Regulamento interno

Sobre o trabalhador

Apresentação pessoal

Vestimo-nos profissionalmente para mostrar respeito em relação aos nossos utentes, aos nossos parceiros e para demonstrar o nosso respeito pelo processo em que estamos envolvidos.

Os trabalhadores afetos à confeção de alimentos e prestação direta de cuidados a crianças e pessoas idosas estão abrangidos pelas seguintes regras:

Os cabelos devem estar apanhados de forma a afastar cabelos da face e olhos.

Não é permitida a utilização de adereços como relógio, pulseiras, colares e anéis, exceto a aliança de casamento desde que singela.

É permitida a utilização de maquilhagem discreta.

O trabalhador deve ter especial atenção à sua transpiração e odor de suor. Aconselha-se que tenha no seu cacifo uma muda de roupa disponível. Caso necessite, em situações pontuais, poderá tomar banho, devendo comunicá-lo à responsável do serviço.

Os trabalhadores afetos à área alimentar devem manter as unhas curtas e sem verniz. Não é permitida a utilização de brincos.

Os trabalhadores afetos à prestação direta de cuidados a crianças e idosos devem manter as unhas curtas e, se pintadas, apenas com cor clara. Caso utilize brincos, estes deverão ser pequenos e discretos.

Uniforme

O Abrigo atribui ao trabalhador, quando aplicável, um uniforme de trabalho de uso obrigatório, que tem de ser respeitado e não pode ser alterado.

Os uniformes são identificados pela lavandaria com etiqueta onde consta o nome do trabalhador.

Quando a cor do uniforme é branca, deve haver atenção à cor da roupa interior de forma a evitar que a mesma seja visível. Na cozinha, a utilização de meias é obrigatória e estas devem ser de cor branca.

O uniforme deve ser vestido e despido nos vestiários.

É permitido almoçar com o uniforme vestido, nas seguintes condições:
- durante a pausa de almoço o trabalhador não sai do Abrigo;
- não se sentar no chão do jardim com o uniforme vestido.
No entanto, os trabalhadores da creche e da cozinha devem trocar o calçado de utilização interna antes da refeição, garantindo assim a higiene do espaço utilizado pelas crianças e da área alimentar.

Os uniformes são tratados na lavandaria do Abrigo.

Sempre que seja atribuído calçado como complemento de uniforme este deve ser usado sempre e única e exclusivamente ao serviço do Abrigo. O tratamento do calçado é da responsabilidade do trabalhador.

Dados pessoais

Não é permitida a divulgação a terceiros de contactos pessoais (telefones e/ou moradas) de trabalhadores e utentes.
Sempre que os dados pessoais do trabalhador sejam alterados é da sua responsabilidade informar o Abrigo, preenchendo este formulário.

Registo criminal

Em cumprimento de requisito legal, os trabalhadores da creche devem apresentar em setembro o certificado de registo criminal. O custo do certificado é suportado pelo Abrigo e pago juntamente com o vencimento.

Utilização de imagem

A utilização da imagem do trabalhador poderá ocorrer no âmbito da organização e funcionamento dos serviços, da divulgação do Abrigo e da divulgação de atividades através da colocação no site ou outros meios de divulgação (fotografias ou vídeos).

Caso o trabalhador não autorize a utilização da sua imagem deverá comunicá-lo por escrito.

Objetos pessoais

Os objetos pessoais devem permanecer no cacifo individual localizado nos vestiários. Não é permitido levar objetos pessoais para o posto de trabalho.

Excetuam-se desta regra as garrafas de água pessoais. Estas devem estar identificadas com o respetivo nome e devem estar guardadas em local discreto.

Utilização de telemóvel particular

Não é permitida a utilização do telemóvel particular durante o período de trabalho.
Sempre que necessário o telefone de contacto é o do Abrigo (256 375 101).
Excecionalmente, com o consentimento da diretora de serviços poderá ser permitido o uso do telemóvel pessoal.
Aos fins-de-semana e feriados a equipa do SAD está autorizada a ser portadora dos seus telemóveis pessoais durante o período de trabalho.
A responsável de serviços gerais e equipa técnica que não está diretamente envolvida na prestação de cuidados aos utentes está autorizada a ser portadora do seu telemóvel particular. A equipa técnica do Porto de Abrigo está de igual forma autorizada ao uso do seu telemóvel particular, decorrente da disponibilidade para contacto por motivos profissionais.

Refeições principais

O trabalhador tem direito ao fornecimento de uma refeição principal por cada dia completo de trabalho.
As ementas encontram-se disponíveis para consulta no menu "Ementas".

O Abrigo disponibiliza um frigorífico junto ao relógio de ponto para acondicionamento de alimentos. Os alimentos devem estar protegidos, embalados e identificados.

Almoço
De segunda a sexta, o almoço é realizado na cafetaria e, ao fim de semana, no centro de dia.

Jantar
O jantar é servido no setor, uma vez que os trabalhadores se encontram em jornada contínua.

Lanches

O Contrato Coletivo de Trabalho do Abrigo não prevê pausas para lanchar. O trabalhador que pretenda comer algo a meio da manhã ou a meio da tarde deve fazê-lo de forma célere e discreta no seu posto de trabalho.

O trabalhador pode levar o lanche do dia para os frigoríficos dos setores, não sendo permitida a utilização de lancheiras ou bolsas para o efeito.
Não é permitido stock de lanches pessoais nos frigoríficos dos setores.
Os alimentos devem estar protegidos, embalados e identificados.

Trabalhador fumador

De acordo com o previsto no artigo 4.º, n.º 1 alínea b), e) e f) da Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, é proibido, ao trabalhador fumar:

b) Nos locais de trabalho;
e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares.

Ou seja, não é permitido fumar nas instalações nem no espaço exterior do Abrigo, inclusivé jardim e entrada dos portões.

Exceção: Os trabalhadores em jornada contínua poderão fumar na sua pausa de trabalho, com o uniforme vestido e no espaço exterior do Abrigo, nomeadamente no telheiro. Neste caso, quando regressam ao trabalho devem ter o cuidado acrescido de higienização das mãos e higienização oral.

Linguagem na relação com os utentes e famílias

Os utentes são sempre tratados pelo nome e na terceira pessoa.

Caso a pessoa idosa pretenda ser chamada por um diminutivo, devemos respeitar a sua vontade. Por exemplo, D. Maria quer ser chamada por D. Micas. Estas exceções estão estão registadas no mysenior e não são aleatórias.

Não é permitida a utilização de diminutivos na comunicação com os utentes. Evite expressões, como por exemplo mãozinha e pezinho, que infantilizam a pessoa. 

Os familiares são sempre tratados na terceira pessoa: "o senhor, a senhora".

Os pais das crianças da creche são sempre tratados na terceira pessoa. Não são chamados de "pai" e "mãe".

É expressamente proibido dizer asneiras ou utilizar expressões ordinárias, grosseiras e maliciosas.

Linguagem na relação com os colegas de trabalho

Os colegas de trabalho são sempre chamados pelo nome e não por alcunhas ou diminutivos.

É expressamente proibido dizer asneiras ou utilizar expressões ordinárias, grosseiras e maliciosas.

Linguagem na relação com os parceiros

Os fornecedores ou prestadores de serviços são sempre chamados pelo nome e na terceira pessoa.

É expressamente proibido dizer asneiras ou utilizar expressões ordinárias, grosseiras e maliciosas.

Sobre o trabalho

Competência disciplinar
Em caso de infração do trabalhador à disciplina da instituição, a competência disciplinar é da responsabilidade da Direção.
Não conformidades e ocorrências
As situações não conformes referentes a constrangimentos de funcionamento interno têm de ser registadas no seguinte formulário, nomeadamente:
- entre setores;
- com fornecedores;
- com procedimentos não conformes adotados pela equipa de trabalho.
Apelo à vossa colaboração para que o único canal de comunicação para situações não conformes seja o formulário.
O email não deve ser utilizado para expor este tipo de situações.
Podem apenas recorrer ao telefone se a situação for urgente e tiver de ser resolvida no imediato. 
NOTA IMPORTANTE: Apesar de não ser anónimo, o formulário garante o sigilo de quem efetua a comunicação.
Avaliação de desempenho

Anualmente é realizado o processo de avaliação de desempenho.

Propriedade documental
É propriedade do Abrigo qualquer documento elaborado por trabalhador, prestador de serviços, estagiário ou voluntário no âmbito da relação contratual ou da prestação de serviços.
Não é permitida a cópia e transmissão, digital ou em papel, de documentos, elementos, conteúdos e informações que evidenciem metodologias de organização e de trabalho ou que façam parte do sistema documental do Abrigo.
Não é permitida a colocação de palavra-passe em documentos.
As palavras-passe de computador e email são definidas e comunicadas aos trabalhadores para utilização.
A imagem de fundo dos computadores e tablets é definida pelo Abrigo.
Propriedade de imagem
Não é permitida a captação de imagens a título particular pelo trabalhador no interior das instalações do Abrigo e em atividades realizadas pelo Abrigo, independentemente do local de realização.
É propriedade do Abrigo qualquer imagem ou vídeo captado nas instalações do Abrigo e em atividades realizadas pelo Abrigo, independentemente do local de realização.
A captação de imagem ou vídeo com máquina particular de trabalhadores, estagiários ou voluntários está sujeita à autorização expressa da diretora de serviços.
a. Nestes casos, seja quem for o proprietário do equipamento, é propriedade do Abrigo qualquer imagem ou vídeo captado nas instalações do Abrigo e em atividades realizadas pelo Abrigo, independentemente do local de realização.
b. Nestes casos, as imagens devem ser descarregadas no próprio dia para um computador do Abrigo e eliminados do equipamento.
Concorrência

Os trabalhadores não podem negociar por conta própria, ou alheia, em concorrência com o Abrigo nem oferecer a prestação de serviços de qualquer natureza, com ou sem remuneração aos utentes e parceiros do Abrigo.

Ofertas e benefícios

Os trabalhadores estão estritamente proibidos de aceitar vantagens, qualquer que seja o seu objeto ou forma (dinheiro, vales oferta ou outro tipo de vantagem) oferecidas com o propósito de comprometer a sua imparcialidade, isenção e independência no exercício das suas funções.

Não estão autorizados a receber a título pessoal presentes, independentemente da sua natureza e valor. 

Em situações em que não seja possível recusar a oferta porque é um gesto simbólico e recusar pode ofender a pessoa, todos os presentes devem ser comunicados ao responsável pelo cumprimento normativo e reverterão para o Abrigo.

Os objetos publicitários com a imagem gráfica de fornecedores não são permitidos no Abrigo (canetas, agendas, blocos de notas, capas, entre outros).

Reclamações de utentes

O livro de reclamações deverá ser disponibilizado de imediato sempre que seja solicitado por qualquer pessoa.
O livro de reclamações está disponível na sala de atendimento do piso 1, dentro da caixa azul.

Meios de comunicação interna

A comunicação interna de procedimentos e informações relativas à prestação de trabalho é realizada por email. Os emails devem ser lidos e assinados pelo próprio (“Tomei Conhecimento”) no prazo de 4 dias.

Horário de trabalho

A escala de trabalho é disponibilizada até ao dia 20 de cada mês.
A escala de trabalho pode ser alterada a qualquer momento por motivo imprevisto. A alteração da escala é comunicada internamente por email.

É dever do trabalhador cumprir o seu horário de trabalho, o que significa o respeito pela pontualidade na entrada e na saída.

Registo do tempo de trabalho

O registo do tempo de trabalho é efetuado em relógio de ponto.
É obrigatória a marcação do ponto. Quando o trabalhador não se lembra se fez o registo de entrada ou saída, deve fazê-lo novamente.
O trabalhador deve proceder à marcação do ponto sempre que se ausente do trabalho.

Procedimento de marcação de ponto

1ª Marcação: horário de entrada – o ponto deve ser marcado após ida aos vestiários para vestir uniforme;
2ª Marcação: horário de saída para o almoço – o ponto deve ser marcado antes da ida aos vestiários para despir uniforme (com exceção das colaboradoras em regime de jornada contínua);
3ª Marcação: horário de entrada da parte da tarde – o ponto deve ser marcado após ida aos vestiários para vestir uniforme (com exceção das colaboradoras em regime de jornada contínua);
4ª Marcação: horário de saída – o ponto deve ser marcado antes da ida aos vestiários para despir uniforme.

Alterações à escala

Pode efetuar solicitações de alteração à escala através do formulário digital.

Caso pretenda:
- Comunicar que vai faltar;
- Comunicar que acordou uma troca de horário com uma colega de trabalho;
- Comunicar que acordou trocar o dia de descanso com uma colega de trabalho;

O formulário de solicitação de alteração à escala deve ser preenchido assim que tenha conhecimento do impedimento para o trabalho ou, no limite, no próprio dia.

Caso a troca ponha em causa o normal funcionamento ou o cumprimento de requisitos legais, a realização de troca poderá não ser autorizada pela diretora de serviços.

Os documentos comprovativos de justificação de faltas devem ser enviados por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Quando fazem trocas de dias de descanso têm de trocar dentro da própria semana (de segunda a domingo). Quando tal não for possível, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. para análise da melhor solução.

Todas as trocas são da responsabilidade dos intervenientes e por exclusivo interesse e conveniência dos próprios.

Trabalho suplementar

Considera-se trabalho suplementar aquele que é prestado, por solicitação do empregador, fora do horário normal de trabalho.
Não é exigível o pagamento de trabalho suplementar cuja prestação não tenha sido prévia e expressamente determinada pela instituição.
No entanto, caso ocorra um imprevisto e seja imprescindível a prestação de trabalho suplementar para assegurar o funcionamento do serviço a referida prestação de trabalho será considerada.
É dever do trabalhador efetuar o registo do tempo de trabalho suplementar no formulário digital.


Caso:
- lhe tenha sido solicitado trabalho suplmentar;
- ocorra um imprevisto e seja imprescindível que continue a assegurar o funcionamento do serviço / resposta social após o término do seu horário de trabalho;
no próprio dia preencha o formulário de registo de trabalho suplementar.

Formação

No âmbito da frequência de ações de formação o registo de presença é efetuado através de assinatura na folha de presenças e da marcação de ponto.

Declaração anual de tempo de serviço

No final de cada ano letivo, O Abrigo emite e envia por email declaração de tempo de serviço prestado pelas educadoras de infância.

Reuniões de trabalho

Poderão ser realizadas reuniões de trabalho em horário pós laboral ou em dia de descanso semanal complementar mediante convocatória, consideradas trabalho suplementar.
É dever do trabalhador efetuar o registo de trabalho suplementar no formulário respetivo, bem como a marcação do ponto sempre que participe em reuniões que ocorram fora do horário de trabalho.

Baixas médicas

Sempre que não sejam conhecidos os motivos que originam a apresentação de baixas médicas pelos trabalhadores, O Abrigo irá solicitar a verificação da mesma junto da Segurança Social. As baixas médicas superiores a 30 dias renovadas consecutivamente sem conhecimento do motivo que as origina, serão sempre objeto de pedido de verificação.

Processamento salarial

A remuneração é paga no dia 30 de cada mês e diz respeito ao mês a pagamento.
O pagamento dos dias de subsídio de alimentação, ausências, horas de trabalho noturno, férias e trabalho suplementar corresponde ao período entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês a pagamento.
A escala de trabalho do último período a pagamento mantém-se disponível para consulta pelo trabalhador.

O recibo de vencimento é enviado para o email de contacto pessoal do trabalhador. Quando o trabalhador não tem email, o recibo é entregue em envelope fechado na secretaria. Qualquer dúvida relativa à remuneração processada deve ser esclarecida por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Férias e subsídio de férias

A marcação do período de férias decorre até ao fim do mês de Fevereiro.
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, de acordo com:
a) Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
b) Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
c) Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias.

O subsídio de férias é pago na totalidade no mês que antecede o gozo do primeiro período mínimo de 10 dias úteis consecutivos.

Subsídio de natal

Todos os trabalhadores abrangidos têm direito a um subsídio de Natal de montante igual ao da retribuição mensal.
Os trabalhadores que no ano de admissão não tenham concluído um ano de serviço terão direito a tantos duodécimos daquele subsídio quantos os meses de serviço que completarem até 31 de dezembro desse ano.
O subsídio de Natal será pago até 30 de novembro de cada ano, salvo no caso da cessação do contrato de trabalho, em que o pagamento se efectuará na data da cessação.

Acesso ao Abrigo

Permanência e circulação nas instalações

Não é permitido o acesso e permanência nas instalações do Abrigo fora do período de trabalho.
Os trabalhadores devem respeitar o período de trabalho uns dos outros. Ou seja, não devem permanecer no seu sector de trabalho quando estão na sua hora de almoço ou quando finalizam o seu dia de trabalho.
Os espaços do Abrigo são de utilização exclusiva dos utentes e famílias.
Não é permitida a circulação na instituição para transmissão de recados pessoais.

Abertura da porta

Não deve ser facilitada a entrada na instituição, abrindo a porta, a pessoas que não conhecem e que simplesmente dizem o seu nome. Este é um procedimento de segurança para todos.
Fora do horário dos serviços técnicos devem solicitar às pessoas estranhas ao serviço que regressem ao Abrigo no período horário de permanência dos serviços técnicos.

Acesso de prestadores de serviços

As visitas de manutenção estabelecidas com os prestadores de serviços são comunicadas internamente, com a devida antecedência, através de email.

Estacionamento de viaturas

Evite estacionar a sua viatura pessoal junto aos acessos do Abrigo. Estacione nos locais de estacionamento junto à piscina e junto à unidade de saúde. O estacionamento junto às entradas principais deve ser utilizado pelos utentes e pelas suas famílias. É um cuidado que nos fica bem e que podemos ter presente.

Espaços do Abrigo

Vestiários

A porta dos vestiários deve estar sempre fechada e o espaço interior arrumado e limpo.
O primeiro trabalhador a entrar nos vestiários abre uma janela que será fechada, no final do dia, pelo último trabalhador a sair dos vestiários. No Inverno e devido à utilização do radiador do aquecimento, este procedimento é efetuado, momentaneamente, durante o período de limpeza diária dos mesmos.
Não devem ser colocados sacos e/ou objetos em cima dos cacifos. Poderão utilizar os cabides com banco para o efeito, identificando devidamente o proprietário ou destinatário do saco e/ou objeto.

Cacifo

O trabalhador que utilize uniforme tem um cacifo individual, identificado, para guardar a sua roupa e os seus pertences.
O calçado deve ser guardado sempre dentro do cacifo.
A custódia da chave do cacifo é da responsabilidade do próprio.
A higienização do interior dos cacifos é da responsabilidade do respetivo utilizador.
Quando se ausentar por períodos prolongados (férias ou baixa médica), o trabalhador deve deixar o cacifo disponível, limpo e com chave na porta.

Cozinha

A cozinha deve ser frequentada apenas pelas pessoas que aí trabalham.
Nos locais de confeção de refeições os cuidados de higiene passam também por um acesso condicionado e restrito em termos de pessoal.

Objetos decorativos

O trabalhador não deve adquirir e/ou trazer, por iniciativa própria, objetos decorativos e utensílios para O Abrigo.
Não é permitido afixar qualquer informação ou elemento decorativo nas paredes sem o conhecimento e autorização prévia da diretora de serviços.

Portas e janelas

As portas das casas de banho devem permanecer sempre fechadas.
Sempre que as janelas das salas se encontram abertas, as portas devem permanecer fechadas para evitar correntes de ar.
Não é permitida a colocação de objetos ou papéis no parapeito das janelas.
No final do dia, as cortinas devem ser corridas de forma cuidada.

Limpeza e asseio

A limpeza e asseio dos espaços é uma tarefa e responsabilidade de todos.
Compete a cada um a comunicação de situações de não conformidade no que respeita à higienização dos espaços e equipamentos do Abrigo.
As práticas de separação dos resíduos estão presentes todas as respostas e serviços. Procure respeitá-las e promovê-las.
No parque de estacionamento estão disponíveis três contentores para a recolha seletiva de papel, vidro e plástico. Caso pretenda, pode efetuar no Abrigo a separação dos seus resíduos a título particular.

Equipamentos do Abrigo

Comunicação de avarias
O registo de avarias é efetuado através deste formulário digital
Monta-pratos

O monta-pratos apenas pode ser utilizado para distribuição de refeições e louças. Qualquer avaria provocada por acondicionamento incorreto ou inseguro da louça, bem como por excesso de peso é da responsabilidade do trabalhador que efetuou o respetivo carregamento.
Não pode permanecer louça dentro do monta-pratos de um dia para o outro.

Toldos e ar condicionado

Os toldos devem ser abertos no início do dia (para que se produzam o seu efeito) e recolhidos no final da tarde. Devem ser sempre utilizados, exceto em dias cujas condições climatéricas não o permitam.
Os aparelhos de ar condicionado devem ser devidamente utilizados para garantir um ambiente térmico confortável. A temperatura deve respeitar os 21º/22º graus, evitando diferenças de temperatura significativas entre espaços. Em caso de dúvidas na utilização deve solicitar esclarecimentos e não arriscar um uso incorreto.

Telemóveis e tablets

O PIN dos telemóveis e dos tablets do Abrigo é 1997.
Cada carrinha tem um telemóvel afeto.
No final do dia de trabalho, os telemóveis e os tablets do SAD devem ser guardados no Abrigo, dentro do armário junto ao relógio de ponto.
Os telemóveis para utilização nas viaturas devem estar operacionais, ou seja, com bateria carregada e ligados. É da responsabilidade de cada utilizador verificar o estado do telemóvel antes de o utilizar, bem como de assegurar as condições para futura utilização (diferente utilizador).
Os carregamentos devem ser efetuados na tomada elétrica junto ao relógio de ponto (e não no hall de entrada).
No final do dia, após a provável última utilização, todos os telemóveis e tablets devem ser desligados.

Viaturas

O condutor

Os condutores das viaturas devem ser portadores dos seus documentos de identificação pessoal e carta de condução.
As multas são da responsabilidade do condutor, salvo situações em que estas estejam relacionadas com o estado da viatura.
Em caso de multa, o Abrigo necessita de identificar os condutores das suas viaturas. Como tal, sempre que conduzir uma viatura do Abrigo deve preencher o formulário de registo de utilização de viaturas.

Calendário de utilização partilhada

Os horários diários previstos de utilização das viaturas podem ser consultados no calendário de afetação de viaturas. Sempre que necessite de utilizar uma viatura, deverá consultar o calendário partilhado de utilização de viaturas para confirmar se existe alguma reserva prévia ou para reservar uma viatura que esteja disponível.

Chave, comando e telemóvel

chave, comando do portão e telemóvel de cada viatura encontram-se no chaveiro junto ao relógio de ponto.
As viaturas devem ficar sempre fechadas à chave.

Abastecimento e limpeza

abastecimento das viaturas é efetuado na gasolineira “CEPSA”. Cada viatura dispõe de um cartão de abastecimento que se encontra no porta-luvas da viatura.
Encontra-se definido em calendário partilhado o mapa mensal de lavagem das viaturas.
Os trabalhadores devem manter as viaturas limpas e não deixar acumular “objetos perdidos” dentro das mesmas.

Transporte de utentes

Só é permitido transportar pessoas nas viaturas do Abrigo que sejam utilizadores dos serviços prestados pelo Abrigo, voluntários e outras pessoas envolvidas em atividades promovidas pelo Abrigo.
O condutor é responsável pelo comportamento adotado pelos passageiros.
O condutor deve ter a máxima precaução na condução: velocidade moderada em função das condições climatéricas, do estado do piso, etc. Deve estar consciente de que todos os buracos / covas e consequentes solavancos fazem sentir-se com maior intensidade nos bancos traseiros. Espera-se uma condução atenta e segura.
Compete ao condutor que efetua o transporte de utentes, garantir que o estacionamento da viatura é o adequado para permitir o acesso de forma segura e para assegurar o bem-estar dos utentes.

Anomalias e danos

É da responsabilidade do condutor a sinalização das anomalias que encontre nas viaturas, através do preenchimento do registo de avarias no ficheiro digital.
Qualquer dano provocado nas viaturas por condução negligente ou descuidada é da responsabilidade do condutor.

Acidentes

Em caso de acidente, o trabalhador condutor deve sempre:

  • fotografar as viaturas e o enquadramento do acidente;
  • solicitar nome e contacto móvel da outra pessoa envolvida;
  • identificar a outra viatura (matrícula e modelo).

Se houver acordo - preencher a declaração amigável de acidente automóvel;
Se não houver acordo - chamar a GNR.

Informação legal

contrato coletivo de trabalho
parentalidade e direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação
atualização salarial
código de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho

2023 | O Abrigo - Centro de Solidariedade Social de São João de Ver
Todos os direitos reservados. | Política de privacidade
Livro de reclamações online
Canal de denúncias